AÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA GARANTE QUE NÃO OCORRAM CORTES DE ÁGUA EM PERNAMBUCO DURANTE A CRISE DO CORONAVÍRUS
De acordo com os autos, encerrado o período do isolamento, a Compesa poderá suspender o fornecimento de água dos usuários que não pagarem as respectivas contas dentro de um prazo de 30 dias... “A decisão que acatou o pedido da Defensoria Pública e deferiu o pedido de tutela de urgência determinando que a Compesa se abstenha de suspender ou interromper o fornecimento de água a todas as unidades... O fornecimento de água mostra-se, assim, essencial para a efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana, da saúde e da vida dos cidadãos, aspectos especialmente afetados em razão da crise sanitária