Ameaça entre casal não precisa se consumar para crime estar configurado, diz TJ
A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação de um homem pela prática do crime de ameaça contra sua ex-companheira... Por suspeitar que a ex não respeitara o acordo, o homem proferiu ameaças no sentido de eliminá-la e ainda atear fogo na residência comum... "A ameaça se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento dela, independentemente de sentir-se de fato ameaçada e de se concretizar o mal prenunciado