Ameaça entre casal não precisa se consumar para crime estar configurado, diz TJ
O órgão julgador, contudo, considerou robustamente comprovado nos autos que o homem incutiu temor à vítima a partir de comportamento inadequado, com promessa de mal injusto e grave... Por suspeitar que a ex não respeitara o acordo, o homem proferiu ameaças no sentido de eliminá-la e ainda atear fogo na residência comum... "A ameaça se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento dela, independentemente de sentir-se de fato ameaçada e de se concretizar o mal prenunciado