Hora noturna reduzida garante a empregado intervalo de 60 minutos
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região concluiu que a hora reduzida repercute somente na apuração do adicional noturno, mas não na definição do intervalo intrajornada... Hora noturna A hora noturna equivale a 52m30s, nos termos do artigo 73 , parágrafo 1º , da CLT... “O trabalho em período noturno é mais desgastante e prejudicial à saúde e à interação social e familiar”, assinalou o ministro