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4 de Junho de 2024
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    Trabalhador deve provar hora extra em empresa com menos de dez empregados

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Cabe ao trabalhador o ônus de comprovar sua jornada de trabalho em uma empresa com menos de dez funcionários. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região julgou improcedente o pedido de horas extras e adicional noturno de uma camareira de hotel, mantendo decisão do Juízo da Vara do Trabalho de Ceres (Goiás).

    Na inicial, a autora afirmou que cumpria jornada de trabalho superior à duração normal, trabalhando 24 horas contínuas em dias alternados, independentemente de domingos e feriados. Ela alegou que entrava no trabalho às 7h da manhã e seguia até às 7h do dia posterior, e que não houve pagamento de horas extras trabalhadas, nem de adicional noturno.

    Na sentença de primeiro grau, o pedido foi indeferido porque a trabalhadora não teria comprovado nos autos que a emp...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalhador-deve-provar-hora-extra-em-empresa-com-menos-de-dez-empregados/649105524

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