Trabalhador deve provar hora extra em empresa com menos de dez empregados
Cabe ao trabalhador o ônus de comprovar sua jornada de trabalho em uma empresa com menos de dez funcionários. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região julgou improcedente o pedido de horas extras e adicional noturno de uma camareira de hotel, mantendo decisão do Juízo da Vara do Trabalho de Ceres (Goiás).
Na inicial, a autora afirmou que cumpria jornada de trabalho superior à duração normal, trabalhando 24 horas contínuas em dias alternados, independentemente de domingos e feriados. Ela alegou que entrava no trabalho às 7h da manhã e seguia até às 7h do dia posterior, e que não houve pagamento de horas extras trabalhadas, nem de adicional noturno.
Na sentença de primeiro grau, o pedido foi indeferido porque a trabalhadora não teria comprovado nos autos que a emp...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.