Assim, o presidente do STF concedeu liminar para suspender decisão do TRF-1 que proibia a veiculação da propaganda institucional, por considerar que tal iniciativa “deve ser vista como medida excepcional... Para Lewandowski, é inconstitucional a publicidade que contém quaisquer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou mesmo partidos políticos... Segundo a AGU, a campanha #SomosTodosBrasil não fere o princípio da impessoalidade, pois em nenhum momento apresenta nome, símbolo ou imagem que caracterize promoção pessoal de autoridade, nem mesmo de