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15 de Junho de 2024
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    Alterar cor de bens públicos para promoção pessoal é inconstitucional, decide TJ-SP

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    A Constituição diz que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos não pode ter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o prefeito do município de São Vicente, Luís Cláudio Bili Lins da Silva (PP), deverá remover a cor roxa de bens públicos, uniformes escolares, propagandas institucionais e do tr...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alterar-cor-de-bens-publicos-para-promocao-pessoal-e-inconstitucional-decide-tj-sp/323509682

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