Portaria da Sudene garante isenção de IR, mas não de CSLL, decide Carf
A isenção que beneficia empresas instaladas na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) se aplica ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, mas não se estende à Contribuição... "A isenção que beneficia as empresas instaladas na área de atuação da Sudene é dirigida exclusivamente ao IRPJ incidente sobre o lucro da exploração do empreendimento, não podendo ser estendida à CSLL... Segundo o relator, aplica-se a isenção do IRPJ quando o contribuinte, além de apresentar Portaria específica expedida pela Sudene, demonstra que o lucro da exploração corresponde, no período autuado, ao