Portaria da Sudene garante isenção de IR, mas não de CSLL, decide Carf
A isenção que beneficia empresas instaladas na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) se aplica ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, mas não se estende à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em virtude da ausência de previsão legal. Assim fixou a 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O acórdão foi publicado no dia 25 de maio. Na ocasião, os conselheiros também afastaram a incidência do IRPJ e da CSLL sobre as receitas provenientes de vendas efetuadas à Zona Franca de Manaus (ZFM), porque a contribuinte possui decisão judicial transitada em julgado reconhecendo o direito de não oferecer tais valores à tributação.
No caso, os con...
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