DECISÃO: Mantida decisão que determinou substituição de perito judicial para atuar em processo de concessão de auxílio doença
e for considerado incapaz para o trabalho, “estatui o § 1º do artº. 42 da Lei nº 8.213 /91 que a concessão de aposentadoria por invalidez depende da verificação da condição de incapacidade mediante exame... Para finalizar, o magistrado destacou, que conforme os termos do art. 42 da Lei nº 8.213 /91, a aposentadoria por invalidez é uma direito concedido ao segurado estando este ou não em gozo de auxílio doença