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HIV, por si só, não justifica aposentadoria por invalidez, decide TRF-3
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
O fato de uma pessoa ser portadora do vírus HIV, por si só, não é suficiente para a concessão de aposentadoria por invalidez. Esse foi o entendimento aplicado pela 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao negar pedido de uma mulher portadora de HIV com baixa carga viral.
O relator do caso, desembargador federal Paulo Sérgio Domingues, afirmou que, “apesar de ser portadora do vírus HIV desde o ano de 2009, a embargante não se encontra acometida da Síndrome da Imunodeficiência Adquiri...
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