Homem deve ser indenizado por ficar encarcerado mais de sete meses indevidamente
Ao analisar os autos, a relatora constatou ser incontroverso o fato de o autor ter sido preso em flagrante no dia 01/05/2013, suspeito da prática dos crimes previstos nos artigos 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro