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15 de Junho de 2024
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    MORTE DE CICLISTA:MPRR entende que procurador do Estado deve ser julgado pelo Tribunal do Júri.

    O inquérito policial que apura a morte do pintor Stive Lima Coelho foi distribuído à Sexta Vara Criminal de Boa Vista, a qual cabe o julgamento dos crimes genéricos. De acordo com o relatório final das investigações policiais o procurador do Estado Sandro Bueno dos Santos praticou o delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor.

    No entanto, não foi esse o entendimento do Ministério Público de Roraima. O promotor de Justiça da 6ª Promotoria Criminal Hevandro Cerutti manifestou-se na data de hoje (28) pedindo que o inquérito policial seja encaminhado para uma das Varas Criminais do Júri.

    De acordo com o promotor os elementos de prova produzidos indicam a prática de dois crimes contra a vida, ambos qualificados (art. 121, 2º, IV, parte final), a serem julgados pelo Tribunal do Júri, sendo que um na forma consumada, figurando como vítima a pessoa de Stive Lima Coelho, e outro na modalidade tentada, figurando como vítima Geanderson Tavares Morais, que estava na companhia de Stive, mas, que, felizmente, não fora atingido pelo veículo conduzido pelo indiciado. Além disso, verifica-se a prática dos delitos previstos nos arts. 305 (fuga do local do acidente), 306 (embriaguez ao volante) e 309 (dirigir sem habilitação), todos do Código de Trânsito Brasileiro, tudo em concurso material de delitos, explicou.

    Para o Ministério Público, não há como e nem por onde negar que o indiciado agiu, no mínimo, com dolo eventual. Certas peculiaridades chamam atenção e demonstram de forma cristalina a presença do dolo eventual. Uma delas é verificada na altíssima velocidade empregada pelo indiciado, pois o choque com a vítima foi tão intenso que a cabeça desta simplesmente fora arrancada e arremessada a cerca de 200 metros de distância do corpo. E mais, o indiciado, pelo que indicaram as investigações, não era habilitado a conduzir veículo automotor, mas, mesmo assim, em visível estado de embriaguez alcoólica, comprovado pelo Termo de Constatação de Embriaguez constante nos autos, trafegava em seu automóvel, em via pública, em altíssima velocidade, destacou.

    Se acolhida a manifestação do promotor de Justiça, o inquérito policial será distribuído a uma das Varas Criminais do Júri, podendo o procurador do estado ser levado a julgamento perante o Júri Popular. Após o trâmite do processo na Vara do Júri, caso o indiciado seja pronunciado (levado a julgamento popular), caberá à sociedade de Roraima decidir se tolera ou não condutas dessa gravidade, independentemente de quem seja e qual cargo ocupe. A lei é válida para todos, finalizou Cerutti.

    Informações à Imprensa:

    Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público de Roraima

    Contato:(95) e 3027 Celular: (95) 9902-3400

    ascom@mp.rr.gov.br

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