( CTB )... Um laudo pericial e o relato de testemunhas confirmaram que era o soldado quem estava na direção no momento do acidente, o que resultou na sua condenação a 6 meses de detenção, com base no artigo 309 do... Código de Trânsito Brasileiro ( CTB ): “Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano
E ainda a depender das atitudes do condutor pode ocorrer a tipificação do crime de trânsito previsto no artigo 309 do CTB... Conforme exige o Código de Trânsito Brasileiro para dirigir veículo automotor é necessária carteira nacional de habilitação... Logo quem dirige sem a referida habilitação comete infração administrativa nos moldes do artigo 162 inciso I do Código de Trânsito Brasileiro
Ora, se a conduta do art. 309 do CTB só é típica quando houver perigo de dano, é evidente que situações menos graves não podem receber tratamento mais severo... Ou seja, enquadra-se perfeitamente na figura preconizada pelo artigo 306 do CTB... desconstituiu sentença que extinguiu, por atipicidade da conduta, a punibilidade de um homem denunciado por dirigir embriagado, o que teria violado o artigo 306 do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503
Um motorista denunciado por supostamente ter cometido o crime de conduzir veículo embriagado (art. 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro ) obteve o benefício da suspensão condicional do processo (
do Código de Trânsito Brasileiro ( CTB ), na forma do art. 70 do Código Penal ( CP ) c/c art. 330 , do Código Penal , na forma do art. 69 , do Código Penal... denunciado em processo judicial por dirigir embriagado e sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e desobedecer a ordem de funcionário público, crimes descritos nos arts. 306 § 1º , I e II , e art. 309
Art. 309 do CTB : Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, GERANDO PERIGO de dano: Penas - detenção, de
Ao analisar os autos, a relatora constatou ser incontroverso o fato de o autor ter sido preso em flagrante no dia 01/05/2013, suspeito da prática dos crimes previstos nos artigos 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro
Assim, o magistrado disse: “(…) apesar de ele não possuir habilitação ou permissão para conduzir veículo, não há como enquadrá-lo nas penas do artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro , tanto por falta
Entenda o Caso O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) denunciou o motorista o qualificando por ter praticado os crimes descritos nos artigo 306 e 309 da Lei nº 9.503 /1997 ( Código de Trânsito Brasileiro... Portanto, o acusado deve responder pela infração penal nos termos dos artigos 306 e 309 da Lei nº 9.503 , de 23.09.1997”, enfatizou a magistrada