Se gostar dessa notícia, siga este canal e minhas redes sociais para ter acesso a mais conteúdos sobre Direito Penal e Direito Eleitoral. Site: https://www.wagnerbrasil.adv.br/ Facebook: https://www.facebook.com/wagnerbrasil.adv Instagram: https://www.instagram.com/wagnerbrasil.adv Linkedin: https://www.linkedin.com/in/wagner-brasil-1459581bb/ Os desembargadores da 3a Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negaram o recurso de 3 réus e mantiveram a sentença que os condenou a 8 anos e 4 meses de prisão, além de multa, por terem assaltado um bar na Região Administrativa do Paranoá, mediante uso de arma de fogo. Segundo os registros policiais, os 4 acusados foram presos em flagrante, após tentarem fugir de uma equipe do 20o BPM/PMDF, que foi acionada para apurar o roubo que tinha acabado de acontecer, no “Bar do Dida”, que fica em Sobradinho dos Melos, na região do Paranoá. Ao serem detidos, os acusados portavam revólveres e um machado, armas que foram utilizadas