Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    155 (furto) versus 157 (roubo): qual a diferença entre eles?

    há 2 anos

    A diferença básica entre esses dois crimes se resume nas seguintes palavras: violência, grave ameaça ou impossibilidade de resistência.

    Calma que vai fazer sentido. O furto só se diferencia do roubo na questão da violência empregada no momento em que ocorre a retirada dos bens da vítima, ou seja, no furto não se usa de violência, ameaça, gritos, empurrões para que o crime aconteça, já no roubo é primordial que exista intimidação, violência ou ameaças para que o crime se complete.

    Exemplos práticos: assalto a mão armada; retirada do celular da sua mão se encaixam no tipo penal de roubo, por conseguinte alguém aproveitar-se de um descuido seu para pegar o seu celular sem você ver é furto.

    O furto é sempre cometido sem a presença ou atenção da vítima. O roubo é sempre cometido com a presença da vítima que sofre ameaça, violência ou encontra-se impedida de se defender de alguma forma.

    Por conta disso, o crime de roubo tem a pena maior em relação ao crime de furto. A pena do roubo é de reclusão de 4 a 10 anos, e multa e a do furto é de 1 a 4 anos, e multa.

    • Sobre o autorAdvogada Criminalista e Pós-graduada em Direito Penal e Processo Penal.
    • Publicações27
    • Seguidores15
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações77
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/155-furto-versus-157-roubo-qual-a-diferenca-entre-eles/1454820361

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-55.2021.8.07.0001 1771859

    Direito para A Vida, Jornalista
    Artigosano passado

    Entenda de vez a diferença entre furto e roubo (art. 155 e 157 do Código Penal)

    Leonardo Castro, Professor de Direito do Ensino Superior
    Artigoshá 10 anos

    Legislação Comentada - Furto - Art. 155 do CP

    Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
    Jurisprudênciaano passado

    Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX-20.2018.8.12.0029 Naviraí

    Marcela Bragaia, Advogado
    Modelosano passado

    Resposta à acusação Furto Qualificado

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)