155 (furto) versus 157 (roubo): qual a diferença entre eles?
A diferença básica entre esses dois crimes se resume nas seguintes palavras: violência, grave ameaça ou impossibilidade de resistência.
Calma que vai fazer sentido. O furto só se diferencia do roubo na questão da violência empregada no momento em que ocorre a retirada dos bens da vítima, ou seja, no furto não se usa de violência, ameaça, gritos, empurrões para que o crime aconteça, já no roubo é primordial que exista intimidação, violência ou ameaças para que o crime se complete.
Exemplos práticos: assalto a mão armada; retirada do celular da sua mão se encaixam no tipo penal de roubo, por conseguinte alguém aproveitar-se de um descuido seu para pegar o seu celular sem você ver é furto.
O furto é sempre cometido sem a presença ou atenção da vítima. O roubo é sempre cometido com a presença da vítima que sofre ameaça, violência ou encontra-se impedida de se defender de alguma forma.
Por conta disso, o crime de roubo tem a pena maior em relação ao crime de furto. A pena do roubo é de reclusão de 4 a 10 anos, e multa e a do furto é de 1 a 4 anos, e multa.
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