Palestra sobre novo CPC reúne cerca de 150 pessoas na ESA/MT
Dentre as inúmeras alterações, Matheus Cunha fez questão de destacar que não existirá mais a reconvenção, passando a figurar o pedido contraposto, o qual deverá ser feito no corpo da contestação, podendo... Sobre o agravo de instrumento haverá redução nas hipóteses de cabimento e não mais existirá o agravo retido