Consumidor: empresa de turismo é condenada por não apresentar valores de pacotes em reais
ou parcelado, sob pena de multa no valor de R$ 3 mil para cada produto ou serviço que for oferecido contrariamente à legislação em vigor... Decisão Em sua sentença, o juiz Bruno Ribeiro Dantas aponta que “a forma omissiva adotada pela demandada, induzindo os consumidores a erro ao não expor o real valor do preço da viagem ou dos pacotes de... cruzeiros marítimos, fere o CDC e dificulta até mesmo a pesquisa de preço com outras concorrentes”