Sobre o teto remuneratório ou teto constitucional: principais considerações (CRFB/88, doutrina e STF).
Assim, a Constituição não só autoriza, como exige o cômputo, para efeito de incidência do teto, de adicionais por tempo de serviço, sexta parte, prêmio de produtividade e gratificações, ainda que qualificados... Essas pessoas tiveram direito adquirido de continuar recebendo acima do teto? NÃO... O legislador afirmou que determinadas carreiras de servidores deveriam receber sua remuneração por meio de “parcela única” mensal, sendo “vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono