STF começa a julgar incidência de PIS/Cofins sobre receitas geradas por locação de bens móveis
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de recurso no qual se discute se a tributação referente ao Programa de Integracao Social ( PIS ) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) deve incidir sobre a receita recebida com locação de bens móveis. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 659412, com repercussão geral reconhecida (Tema 684). Na sessão desta quinta-feira (4), as partes apresentaram sustentações orais, reafirmando seus posicionamentos sobre o caso. O julgamento deverá prosseguir na próxima semana. Discussão No recurso, uma empresa de locação de contêineres e equipamentos de transporte questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) favorável à União. O TRF-2 entendeu que a atividade exercida pela empresa é de natureza mercantil, que envolve faturamento e constitui base de incidência das contribuições. A empresa alega a inconstitucionalidade da ampliação do conceito de faturamento, uma vez que o Supremo