[Criminal] Resumo do Informativo n° 966 do STF
esta Suprema Corte, considerar como maus antecedentes condenações criminais cujas penas, cotejadas com infrações posteriores, extinguiram-se há mais de cinco (05) anos, pois, com o decurso desse quinquênio... Além disso, a medida é coerente com o princípio da individualização da pena ( CF , art. 5º , XLVI ) e, também, respeita o princípio da proporcionalidade... Nos casos previstos no artigo anterior, o devedor incidirá em multa fixada pelo juiz, em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras