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  • STJ: Guarda compartilhada não impede mudança da criança para o exterior

    Notícias07/02/2023O Direito Agora
    A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao restabelecer sentença que autorizou a mudança de uma criança para a Holanda, entendeu que na guarda compartilhada, não se exige a custódia física conjunta da criança, motivo pelo qual é possível que esse regime seja fixado mesmo quando os pais morem em países diferentes. Na sentença restabelecida pelo STJ, o juiz havia fixado o regime de guarda compartilhada e definiu os parâmetros de convivência em favor do pai, que mora no Brasil. A decisão havia sido reformada em segunda instância. O tribunal, mantendo a guarda compartilhada, determinou que a convivência presencial com o pai fosse quinzenal, o que impediria a fixação do lar do menor na Holanda. A corte considerou que a criança tinha laços familiares fortes também com a família paterna, e, por isso, não seria adequado ela morar no exterior. O STJ, ao restabelecer a sentença que autorizou a mudança de uma criança para a Holanda, em companhia da mãe, destacou que essa flexibilidade do
  • Casal faz pacto antenupcial com multa de R$ 180 mil em caso de traição

    Notícias03/02/2023O Direito Agora
    A juíza de direito Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, titular da vara de Registros Públicos de Belo Horizonte/MG, validou um pacto antenupcial que prevê uma multa de R$ 180 mil em caso de traição. No pedido, as partes determinam que o "lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade". A magistrada destacou que apesar de muitas pessoas acharem estranha a presença dessa cláusula no contrato, tendo em vista que já se inicia uma relação pontuada na desconfiança mútua, essa decisão é fruto da liberdade que eles têm de regular como se dará a relação do casal, uma vez que o dever de fidelidade já está previsto no Código Civil . Na decisão ainda foi ressaltado pela magistrada que os casais possuem autonomia para decidir acerca do conteúdo do pacto antenupcial, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar. Para a juíza, o Poder Público deve evitar a intervir
  • Meu Relacionamento Configura União Estável?

    Notícias22/11/2022Melissa Sarzi Sartori
    Dia desses me deparei com a seguinte pergunta: “Dra. quanto tempo precisa morar junto para ser união estável?” A resposta foi: Depende! Para que um relacionamento configure união estável precisamos verificar se existe: 1- relação amorosa entre duas pessoas, que visam a constituição de uma família, 2- seja duradoura, 3- pública e contínua. Assim, fica claro que não se exige tempo predeterminado para dizer se é ou não UNIÃO ESTÁVEL, tampouco que dessa união advenham filhos. E ainda, há casos em que uma união estável é reconhecida sem que as partes vivam sob o mesmo teto. Portanto, é necessário a análise de caso a caso para afirmar se há ou não uma união estável entre o casal.
  • Famílias multiespécies

    Notícias04/03/2021Carla Setúbal
    utilizada pesquisa de natureza bibliográfica, com abordagem qualitativa e exploratória, sendo embasada essencialmente no estudo da doutrina de direito civil, especificamente, os doutrinadores da seara familiarista... Dessa forma, a pesquisa terá natureza bibliográfica, sendo embasada essencialmente no estudo da doutrina de direito civil, especificamente, os doutrinadores da seara familiarista, jurisprudência, legislação
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