Contratos de namoro têm-se tornado mais populares
Com novas perspectivas assumidas por esses relacionamentos, os contratos de namoro se tornaram mais populares nos últimos anos.
O contrato de namoro é uma espécie de negócio jurídico no qual as partes, que estão tendo um relacionamento afetivo, acordam consensualmente que não há entre eles objetivo de constituir família. “Por consequência, afasta-se a constituição de uma união estável e dos direitos dela decorrentes, como pensão alimentícia, partilha de bens, direito real de habitação e direitos sucessórios.”
“Em primeiro lugar, o casal deve ter consenso sobre o fato daquele relacionamento ser um namoro e não gerar efeitos patrimoniais típicos do Direito de Família e das Sucessões. Recomendo fortemente a contratação de advogados familiaristas para que seja elaborado um documento sob medida para aquele casal.”
“Os tabelionatos, hoje, possuem alguns modelos, mas por vezes esses documentos terão cláusulas genéricas que não vão atender às necessidades daquele par. Por isso, o momento atual é vocacionado para que cada relacionamento seja compreendido com suas peculiaridades e que o contrato de namoro contemple isso.”
Os procedimentos podem evitar que surjam problemas à frente. “No futuro, em caso de eventual judicialização, o documento poderá ser de grande valia como elemento de prova para auxiliar o convencimento do juízo sobre o real contexto vivido na época ”.
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