Ser herdeiro pode ficar mais caro.
Discute-se no Congresso Nacional o aumento da alíquota do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.
O Dr. Brenno Maxwell Alves Mota, advogado familiarista da Glauber Nunes Advocacia, explica que tramitam projetos que terão repercussão na partilha de bens em decorrência da morte. O escritório explica que as propostas podem aumentar a alíquota do ITCD para até 20,00% e incidir, ainda, imposto de renda dos bens recebidos a título de herança.
"Há, no Congresso, discussões sobre a alteração das alíquotas do ITCD, o que pode encarecer o procedimento antes de concluir o inventário e aumentar a burocracia e despesas no momento de declarar o Imposto de Renda."
Fernando Bezerra (MDB/PE) é autor da PEC 96 de 2015 que determina a incidência do Imposto de Renda de 27,5% sobre a herança.
Sobre o tema, o Dr. Brenno Maxwell Alves Mota diz que "a proposta é inconstitucional, pois ao instituir uma alíquota de 27,5% sobre o mesmo fato gerador do ITCD configura evidente bitributação, além da vedação ao confisco."
Atualmente, a alíquota máxima é de 8% sobre a quota parte que cada pessoa receberá, seja por herança, por legado ou doação. Por isso, é necessário ter atenção ao dar entrada no inventário.
Referências
https://www.câmara.leg.br/propostas-legislativas/2083686
https://www.câmara.leg.br/propostas-legislativas/587127
https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7965585&ts=1624916481761&disposition=i...
https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=1398486&ts=1630413925871&disposition=i...
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