Art. 180 , do Código Penal em Notícias

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  • Memoriais - Exame 20

    Notícias18/05/2020Marinho Advogados
    (Valor: 0,60) B) Confirmados os fatos acima narrados, o crime praticado por Lúcio efetivamente foi de receptação qualificada (Art. 180 , § 1º , do CP )? Em caso positivo, justifique... A autoridade policial instaurou o procedimento, indiciou Lúcio pela prática do crime de receptação qualificada (Art. 180 , § 1º , do Código Penal ), já que desenvolvia atividade comercial, e, de imediato... Prevê o Art. 180 , § 1º , do Código Penal , que a pena será de 03 a 08 anos, quando o agente “ Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor
  • PL que prevê pena máxima na terceira condenação de receptador é rejeitado

    Notícias19/12/2019Instituto dos Advogados Brasileiros
    O PL sugere o agravamento da pena para o crime de receptação (art. 180 no CP ), com a inclusão do art. 180-B, que teria a seguinte redação: “Nos casos em que houver a reincidência por duas ou mais vezes... Sergio Duarte O projeto de lei 4.581/2019, do deputado federal Heitor Freire (PSL/CE), que altera o Código Penal ( CP ) para que na terceira condenação pelo crime de receptação o reincidente receba obrigatoriamente... Christiano Fragoso disse também que o PL retoma o instituto da reincidência específica, que constava da redação original do CP , de 1940, e foi abolida pela Lei 6.416 , em 1977
  • Primeira condenação penal de Maurício Dal Agnol é de oito anos e dois meses

    Notícias09/07/2019Espaço Vital
    Em primeiro grau, Dal Agnol foi condenado pela prática do crime previstos no art. 16 , caput, da Lei nº 10.826 /03 (1º e 2º fatos), do art. 180 , caput, do CP (3º fato) e do art. 16 , caput, da Lei n.º... 10.826 /03 (4º e 5º fatos), na forma do art. 69 , caput, do Código Penal , às penas de oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e de 100dias-multa, à razão unitária de 1/2 do salário mínimo... (Proc. nº 70074468125) A tira do julgamento é a seguinte: "À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA DEFESA PARA ABSOLVER O RÉU DAS SANÇÕES DO ART. 180 DO CP E REDUZIR
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