Juiz não pode extinguir ação de divórcio consensual
O relator do recurso na 8ª Câmara Cível, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, citando o artigo 733 do CPC , explicou que o divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união... O juízo de origem citou o teor do artigo 485 , inciso VI , do CPC : “o mérito da ação não será resolvido quando se verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual”