Divórcio extrajudicial.Quando o divórcio pode ser feito em cartório?
"É importante, porém, diferenciar o que é separação e divórcio.
No caso da separação, extinguem-se os deveres de coabitação e fidelidade, próprios do casamento, bem como o regime de bens. No entanto, os parceiros ficam impedidos de casar novamente, na condição de separados.
Já o divórcio é a dissolução total do casamento"
Os requisitos para que o divórcio seja extrajudicial, seja feito em cartório.
É que o Divórcio seja consensual e que o casal não tenha filhos menores de 18 anos ou incapazes e nem que a mulher esteja gravida.
O artigo 733 do novo Código de Processo Civil (CPC).
Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.
Havendo filhos do casal menores ou incapazes, o rito deve ser judicial".
" Fonte Conselho Nacional de Justiça "
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