Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Divórcio pode ser feito de forma simplificada em um cartório, diz CNJ

há 8 anos

Os requisitos para que o divórcio seja extrajudicial, feito em cartório, é que ele seja consensual e que o casal não tenha filhos menores de 18 anos ou incapazes.

O rompimento afetivo dos casais muitas vezes requer a intervenção do Poder Judiciário para resolver questões como a própria separação e o divórcio, além da partilha de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia. Mas a necessidade de uma intervenção do Estado tem se tornado cada vez menos necessária. Esse é o caso do divórcio consensual extrajudicial: quando ambas as partes estão de acordo com o que cada um terá de direito. Nesse caso, o divórcio pode ser feito de forma simplificada, em um cartório.

Os requisitos para que o divórcio seja extrajudicial, feito em cartório, é que ele seja consensual e que o casal não tenha filhos menores de 18 anos ou incapazes. O artigo 733 do novo Código de Processo Civil (CPC) explicita que “o divórcio, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública”. Se o casal tiver filhos menores ou incapazes, o rito deve ser judicial.

A separação consensual ou amigável segue um protocolo simples: basta que o casal compareça a um Cartório de Notas, caso decida não utilizar a Justiça comum, e oficialize o requerimento. Mas apesar de o procedimento ser simples, a Lei exige a presença de um advogado. Pode ser um profissional para ambos, ou para cada um. Isso é necessário para que haja total ciência das partes sobre o que está sendo acordado.

A utilização da via extrajudicial deve seguir as regras dispostas na Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na Lei nº 11.441/2007 – que trata justamente da realização, por via administrativa de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais. De acordo com as últimas alterações da Resolução CNJ nº 35/2007, o procedimento consensual não pode ser obtido caso a esposa esteja grávida.

Fonte: CNJ

  • Publicações25933
  • Seguidores83
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações422
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/divorcio-pode-ser-feito-de-forma-simplificada-em-um-cartorio-diz-cnj/391925401

Informações relacionadas

Jus Petições, Estudante de Direito
Modeloshá 3 anos

[MODELO] Ação de divórcio consensual sem bens, sem filhos menores e acordo de alimentos

Nova lei do divórcio já traz resultados

Passo a passo completo de como fazer um divórcio extrajudicial (em cartório)

Adriana Moreira Lustosa, Advogado
Artigosano passado

Como funciona a separação quando se tem filhos?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)