Mero pedido de denunciação não gera suspensão automática de prazos
para resposta, e foi indeferido por decisão disponibilizada em 12/2/2015, quando já se havia escoado o prazo de 15 dias previsto no artigo 297 do Código de Processo Civil de 1973, sendo, portanto, intempestiva... a contestação apresentada no primeiro dia útil subsequente (13/2/2015)”, afirmou o relator... A suspensão do processo e, em consequência, do prazo para oferecimento da contestação somente se efetiva com a ordem de citação do denunciado