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4 de Maio de 2024
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    AGU deve ser intimada sobre requisição de pagamento de dívida previdenciária

    há 6 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou o pagamento de débito previdenciário estipulado em decisão judicial sem ter o direito de se manifestar sobre o valor supostamente devido. A possibilidade de contestação foi confirmada em atuação junto à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Goiás.

    No curso do processo em que se discutia o débito, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu solicitação para pagar Requisição de Pequeno Valor (RPV) expedido em execução de sentença previdenciária. Acionada pela autarquia, a AGU apresentou impugnação aos cálculos apresentados pelo segurado que ajuizou a ação. Contudo, o juiz considerou que a contestação ocorreu fora do prazo, uma vez que foi feita após a expedição do ofício requisitório de pagamento.

    A equipe regional de Turmas Recursais da 1ª Região da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) ingressou com recursos sustentando que a manifestação contrária aos cálculos não era intempestiva. Isso porque, explicou a unidade da AGU, a expedição do ofício requisitório não observou o disposto no artigo 11, da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal, segundo o qual “tratando-se de precatórios ou RPVs, o juiz da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório”.

    Concordando com a AGU, a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Goiás deu provimento ao recurso para reformar a decisão agravada e assegurar ao INSS o direito de ter apreciada sua impugnação aos cálculos contidos no RPV.

    Indispensável

    No acórdão, a Turma reconheceu que “é indispensável que se leve ao conhecimento das partes não apenas os cálculos que ampararam a confecção do precatório ou RPV, como também o próprio ofício requisitório. Somente após tal providência (que, aliás, não apresenta qualquer incompatibilidade com o microssistema processual dos Juizados), é que deverá ser processada a migração do ofício para o Tribunal competente”.

    A PRF1 é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Agravo de Instrumento nº 135-34.2017.4.01.9350 - Turma Recursal dos JEFs de Goiás.

    Wilton Castro

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