TRT15 - Trabalhador que alegou doença ocupacional não conquista reintegração ao emprego
Inconformado com a sentença desfavorável, recorreu alegando cerceamento de defesa, uma vez que o juízo de primeira instância não quis ouvir uma testemunha que, segundo o autor da ação, poderia comprovar... A verdade, porém, segundo o acórdão, é que o apelo não traz nenhum argumento convincente para desmerecer o laudo, infirmar a idoneidade e isenção do perito ou comprovar interesse deste na descaracterização... O trabalhador pediu então que o juízo ouvisse duas testemunhas, salientando que a oitiva se destinava a comprovar a espécie de trabalho realizado e o prejuízo funcional