Uso indevido de marca gera indenização de R$ 30 mil
A contrafação reprodução e uso não autorizados de marca registrada ocorria desde 1996... O TJ gaúcho modificou este entendimento e fixou a indenização também por dano moral. Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão... Ele citou precedente do Superior Tribunal de Justiça, da lavra da ministra Nancy Andrighi, na REsp 466.761-RJ : a prática de falsificação, em razão dos efeitos que irradia, fere o direito à imagem do titular