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Empresa é obrigada a indenizar Microsoft por uso de programas sem licença
Publicado por Última Instância
há 12 anos
O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou a empresa Imecan Indústria Mecânica Ltda. a compensar a Microsoft Corporation pela reprodução e utilização de softwares sem licença. A ré terá que indenizar cinco vezes o valor atual de mercado dos softwares, sendo apurado o valor total na liquidação de sentença.
O juiz Haroldo André Toscano de Oliveira, da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte considerou que a perícia demonstrou a existência de softwares pertencentes à Microsoft que vinham send...
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