A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de pagamento de auxílio-funeral para a viúva de um ex-empregado da Petrobras em Salvador (BA). Os ministros entenderam que o caso não diz respeito ao pagamento de complementação de aposentadoria pela previdência privada, como entenderam as instâncias anteriores. De acordo com a Sétima Turma, trata-se de pagamento de auxílio-funeral diretamente pela ex-empregadora em decorrência do contrato de trabalho. Parcelas trabalhistas Na reclamação, ajuizada em maio de 2014 na 21ª Vara do Trabalho de Salvador, a viúva do empregado informou que a empresa editou, em 1º/1/1965, o Manual de Pessoal, no qual traçou direitos e obrigações para os seus empregados. Entre os direitos, o auxílio financeiro para funeral. Já entre as contestações levantadas pela defesa, além da incompetência da Justiça do Trabalho, estava o argumento de que a matéria teria natureza civil-previdenciária, dissociada