Processo Administrativo Disciplinar - PAD. Conduta escandalosa na repartição. Art. 132, V, parte final, da Lei n. 8.112 /1990. Pena de demissão. Aplicabilidade... MPF) opôs embargos declaratórios contra essa decisão, afirmando que, "de acordo com o art. 37, I, e 66 da Lei Complementar nº 75 , de 20/5/1993, é atribuição do Ministério Público Federal atuar nas causas... Dessa forma, apresentam-se desnecessárias maiores considerações a respeito de a conduta narrada no Processo Administrativo Disciplinar - PAD caracterizar, ou não, o crime de assédio sexual previsto no