DPU consegue auxílio-doença parental para mãe de garoto com doença rara
“Embora o RGPS e a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] não contemplem a licença remunerada do trabalhador na hipótese de doença de pessoa da família, a imprescindível presença da mãe ao lado do filho... Segundo ela, seria possível a aplicação, por analogia, do benefício de licença por motivo de doença em pessoa da família previsto nos artigos 81 , I e 83 da Lei 8.112 /90, que rege os servidores públicos... Para cuidar do garoto, M.H.M.S. não terá condições de se manter no emprego, única fonte de renda da família, motivo pelo qual procurou a Defensoria