TRF-1ª - Cessa aos 21 anos de idade o direito à pensão por morte
“Observa-se que a manutenção de pensão temporária, como determina o art. 217 , II , b , da Lei 8.112 /90, somente é devida até os 21 (vinte e um) anos... No voto, o relator, desembargador federal Francisco Neves da Cunha, sustenta que a Lei nº 8.112 /90 é clara ao estabelecer os critérios para a concessão e a cessação de pensão deixada por morte de servidor