Assistência Judiciária Gratuita
Contra a decisão que defere o benefício, o apelo será recebido no efeito devolutivo [art. 17, segunda parte, Lei 1.060/50], bem assim o agravo, a que não se poderá dar efeito suspensivo [art. 558, CPC]... Contra a decisão que indefe ou revoga o benefício, não há cogitar em efeito suspensivo para quaisquer dos recursos... Nada obsta a apreciação de pedido de assistência judiciária gratuita em segunda instância ou na instância extraordinária [art. 6o, Lei 1.060/50] (86)