Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Notícias do Diário Oficial

    caderno 1

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    SEÇÃO I

    ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    COMUNICADO CG Nº 1486/2014

    PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

    A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil do mês informem à Corregedoria Geral da Justiça, através de ofício enviado por e-mail endereçado à dicoge@tjsp.jus.br, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de

    NOVEMBRO/2014 (conforme rr. parecer e decisão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2010, fls. 16/18). Em caso positivo, ou seja, se houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente deverá comunicar o valor, sendo o ofício instruído com cópia da guia de recolhimento devidamente paga e com o balancete no modelo instituído pelo CNJ ou deverá informar se a unidade estiver amparada por liminar e, portanto, isenta de recolhimento (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).Em caso negativo, ou seja, se não houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente também deverá comunicar o fato (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga). COMUNICA, finalmente, que serão divulgados modelos dos referidos ofícios através do e-mail dos Diretores das unidades judiciais.

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada publicado.

    caderno 3

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO TANIA MARA AHUALLI

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0500336-41.2000.8.26.0100 (000.00.500336-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - J. F. R. F. e outro - Prefeitura Municipal de São Paulo - Fls. 534: Certifico e dou fé que em cumprimento à r.determinação de fls. 532, estes autos serão encaminhados ao 9º Oficial de Registro de Imóveis, a partir da publicação desta certidão, e lá permanecerão por trinta (30) dias para as providências pertinentes ao cumprimento do acórdão de fls. 520/527. Nada Mais. (PJV 06). -

    Processo 0568809-79.2000.8.26.0100 (000.00.568809-4) - Pedido de Providências - Corregedoria Geral da Justiça - A.C. F.L. - Espólio de Francisco Antonio da Silva - Pedido de Providências - indisponibilidade de bens - homonímia - necessidade de cancelamento da averbação - procedência. CP 438 Vistos. Trata-se de pedido de providências formulado por F. A. da S. em decorrência da decretação de indisponibilidade do bem matriculado sob o nº 143.292, do 3º Registro de Imóveis de São Paulo, AV-1, proveniente de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul, em 04 de julho de 2000. O interessado, em síntese, alega que o imóvel foi gravado com a cláusula de indisponibilidade por um equívoco, constatando-se a homonímia, tendo em vista que tal gravame refere-se aos bens do de cujus F.A.da S., ex-sócio da empresa T.D.DE A. LTDA., inscrito sob o C.P.F nº 763.568.508-25. O Oficial reconhece possibilidade da ocorrência de homonímia, tendo em vista a ausência dos dados de identificação pessoal do proprietário e informa que, quando inseridos e apresentados documentos comprobatórios, será feito o cancelamento ex-officio (Fls.56). O requerente juntou documentos (Fls. 62/83). O Ministério Público opinou pelo cancelamento da averbação da indisponibilidade (Fls.87). É o relatório. DECIDO. Analisando os documentos trazidos pelo interessado,

    consistente na certidão de casamento, cédula de identidade e CPF, IPTU, recolhimento de ITBI, verifica-se que F.A. da S., cujo imóvel foi gravado pela indisponibilidade, não se refere à mesma pessoa que figurou como parte nos autos que determinaram o gravame dos bens dos sócios da empresa T. D. DE A. LTDA.,expedido pela 1ª Vara Cível de São Caetano do Sul. Tal assertiva é corroborada, conforme bem salientou a Promotora de Justiça,principalmente pela cópia do traslado original datada de 1957 (Fls.65/75), manifestando-se, desta forma, sua concordância em relação ao cancelamento da averbação de indisponibilidade constante na Av.1 da matrícula 143.292. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de providências deduzido por F. A. da S., cancelando-se a averbação de indisponibilidade do imóvel. Não há custas, despesas processuais, nem honorários advocatícios decorrentes deste procedimento. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. (CP 438)-

    RELAÇÃO Nº 0345/2014

    Processo 0025823-79.2014.8.26.0100 - Dúvida - Registro Civil das Pessoas Naturais - OUVIDORIA JUDICIAL TJSP -F. S. J. - F. S. J.- Vistos. Primeiramente, verifico que o Oficial do 10º Registro de Imóveis da Capital prestou informações (fls.50 e 54), esclarecendo que o imóvel encontra-se localizado no 20º subdistrito (Jardim América), que integra a circunscrição do 13º Registro de Imóveis da Capital. Logo, não houve qualquer omissão do

    Registrador acerca desta informação. Observo, ainda, que a despeito da manifestação da interessada de que o processo encontra-se em trâmite por um ano, este Juízo foi comunicado dos fatos narrados na inicial somente em junho de 2014. Feitas estas considerações, remetam-se os autos ao Oficial do 13º Registro de Imóveis da Capital, para que comunique nestes autos

    sobre o recebimento dos documentos originais enviados pelo Oficial do 10º Registro de Imóveis da Capital, conforme dito à fl.54,bem como as razões da prenotação do título, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ao Ministério Público e conclusos. Int. -

    Processo 1027428-43.2014.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - A.A. N.P.e outros - a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 14º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia. -

    Processo 1043926-20.2014.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - 8º Oficial de Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Primeiramente regularize o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, o pólo ativo da demanda, já que, de acordo com o artigo do CPC, ninguém pode pleitear em nome próprio direito alheio. Após o cumprimento desta providência, será analisado o pedido acerca da prioridade na tramitação processual do feito (fls. 209/210). Sem prejuízo, defiro à Municipalidade

    o prazo suplementar de 60 (sessenta) dias, para que se manifeste sobre os fatos narrados na inicial. Com a juntada das manifestações, tornem os autos conclusos. Int. -

    Processo 1066651-03.2014.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - 17º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL - J. C. M. - Vistos. Recebo a apelação interposta em seus regulares efeitos. Ao Ministério Público. Em

    seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura, com as cautelas de praxe e nossas homenagens.

    Processo 1068050-67.2014.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - I. E.G. N. - Vistos. Manifeste-se a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os esclarecimentos solicitados pelo perito (fls. 98/100). Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao expert, para estimativa das despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias. Int. -

    Processo 1070702-57.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - M.C.M. Projeto e Construção Ltda.- C.de C. - - C. de C. L. da S.- - A. F. P. de C. J. - - C. G.P.de C. - - Municipalidade de São Paulo e outro - a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 4º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia. -

    Processo 1073605-65.2014.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - BRASIL E. I. SPE LTDA. - Vistos. Para perícia nomeio o (a) Dr (a). W.P. M. Laudo em 60 (sessenta) dias. Quesitos do Juízo em separado, em 01 (uma) lauda, logo abaixo. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos que deverão apresentar seus pareceres em 10 (dez) dias contados da intimação das partes da juntada aos autos do laudo pericial, independente de compromisso e intimação pessoal,providenciando os Drs. Patronos. Após, intime-se o (a) Sr (a). Perito (a) para apresentar estimativa dos honorários periciais. Com o laudo serão determinadas as notificações necessárias. COM A ENTREGA DO LAUDO, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários ou a expedição de ofício à Defensoria. QUESITOS DO JUÍZO (RETIFICAÇÃO DE ÁREA) 1) Apresente o (a) Sr (a). Perito (a) planta e memorial descritivo, a partir do levantamento topográfico do imóvel retificando, indicando: - a exata localização do imóvel: - o polígono que o imóvel encerra, com a indicação dos ângulos internos; - medidas perimetrais; - área de superfície; - ponto de amarração com ponto de intersecção das vias oficiais mais próximas; 2) Apresentar indicação dos imóveis confrontantes, com a indicação do nº da transcrição ou matrícula, bem como, o número de contribuinte; 3) Indicação do nome e endereço dos confrontantes tabulares; 4) Informar se a retificação é intramuros; 5) Havendo alteração de medidas apresentar, as dimensões do imóvel confrontante potencialmente atingido, esclareça se suas medidas e dimensões estão preservadas; 6) Informar se o imóvel respeita o alinhamento das Vias e/ou logradores confinantes e se o imóvel retificando ocupa parte destes espaços públicos; 7) Apresentar croqui com a situação do imóvel para as notificações de anuências. Intime-se. -

    Processo 1074686-49.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Expansão Atividades de D. C. Ltda. EPP - A. I. L. F.- - Municipalidade de São Paulo e outro - Vistos. Primeiramente, tendo

    em vista os documentos juntados às fls. 143/156, indefiro o pedido de gratuidade processual, uma vez que o impugnante está sendo patrocinado por advogado particular, bem como aufere renda num montante incompatível com a caracterização de hipossuficiência, além de possuir bens (imóvel e um automóvel). No mais, verifico que para o deslinde da demanda é imprescindível a realização da prova pericial para auferir a exata localização do imóvel, bem como sua real metragem. Para perícia nomeio o Dr. A. P. I.N. Laudo deverá ser entregue em 60 (sessenta) dias. Intime-se o sr. perito para apresentar a estimativa dos honorários periciais. Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para formulação de quesitos e indicação de

    assistentes técnicos, que deverão apresentar seus parecer em 10 (dez) dias contados da intimação das partes da juntada aos autos do laudo pericial, independente de compromisso e intimação pessoal, providenciando os D. Patronos. Com a entrega do laudo, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários. Quesitos do Juízo 1) Apresente o (a) Sr (a). Perito (a) planta e memorial descritivo, a partir do levantamento topográfico do imóvel retificando, indicando: - a exata localização do imóvel: - o polígono que o imóvel encerra, com a indicação dos ângulos internos; - medidas perimetrais; - área de superfície; - ponto de amarração com ponto de intersecção das vias oficiais mais próximas; 2) Apresentar indicação dos imóveis confrontantes,

    com a indicação do nº da transcrição ou matrícula, bem como, o número de contribuinte; 3) Indicação do nome e endereço dos confrontantes tabulares; 4) Informar se a retificação é intramuros; 5) Havendo alteração de medidas apresentar, as dimensões do imóvel confrontante potencialmente atingido, esclareça se suas medidas e dimensões estão preservadas; 6) Informar se

    o imóvel respeita o alinhamento das Vias e/ou logradores confinantes e se o imóvel retificando ocupa parte destes espaços públicos; 7) Informar se há interferência do imóvel retificando com área de domínio público municipal, especialmente em relação a eventual sobreposição com a Rua Gonçalo Pinto; 8) Apresentar croqui com a situação do imóvel. Int. -

    Processo 1091898-83.2014.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - 15º. OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO5 - M.A. M. de L.- a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia. -

    Processo 1092831-56.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Retificação de Área de Imóvel - A. de S.B. - Vistos. Tendo em vista a concordância na realização da perícia pela parte autora (fl.330), a fim de auferir a exata

    localização, bem como as reais medidas perimetrais do imóvel em questão, nomeio o perito Dr. Jorge do Rosário Caldas, cujo laudo deverá ser apresentado em 60 (sessenta) dias. Intime-se o Sr. Perito para que apresente a estimativa dos honorários periciais, em 10 (dez) dias. Após, faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no

    prazo de 10 (dez) dias. Ressalvo que após a perícia será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, assim como deverá ser notificada a Municipalidade. Durante a realização dos trabalhos, o Sr. Perito deverá observar as recomendações previstas na ordem de serviço nº 04/2005 deste Juízo, especialmente quanto à dispensa de levantamento topográfico, quando a descrição coincidir com a descrição tabular ou de loteamento aprovado, tudo na tentativa de garantir o menor custo da prova técnica. Assim, se o caso, ficam prejudicados os quesitos relativos ao levantamento topográfico. COM A ENTREGA DO LAUDO, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários. Quesitos do Juízo: 1) Apresente o Sr. Perito planta e memorial descritivo, a partir do levantamento topográfico do imóvel retificando, indicando: - a exata localização do imóvel: - o polígono que o imóvel encerra, com a indicação dos ângulos internos; - medidas perimetrais; - área de superfície; - ponto de amarração com ponto de intersecção das vias oficiais mais próximas; 2) Apresentar indicação dos imóveis confrontantes, com a indicação do nº da transcrição ou matrícula, bem como, o

    número de contribuinte; 3) Indicação do nome e endereço dos confrontantes tabulares; 4) Informar se a retificação é intramuros; 5) Havendo alteração de medidas apresentar, as dimensões do imóvel confrontante potencialmente atingido, esclareça se suas medidas e dimensões estão preservadas; 6) Informar se o imóvel respeita o alinhamento das Vias e/ou logradores confinantes e se o imóvel retificando ocupa parte destes espaços públicos; 7) Apresentar croqui com a situação do imóvel para as notificações

    de anuências. Int

    2ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MARCELO BENACCHIO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0003601-25.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - R.A. C. e outros - Vistos. Reitere-se. Intimem-se. -

    Processo 0032006-71.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. P. O. J. - Vistos. Intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. -

    Processo 0033564-10.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. R. G. - Vistos. Reitere-se a intimação, para comprovação em 10 dias. Intimem-se. -

    Processo 0038222-48.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. do C. C. M. - Vistos. Reitere-se, com prazo de 10 dias. Intimem-se. -

    Processo 0040473-68.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. N.B. e outros - Vistos. Reitere-se a intimação, para comprovação em 10 dias. Intimem-se.

    Processo 0045692-62.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P.H. De S. L. e outro - Vistos. Reitere-se. Intimem-se.

    Processo 0051291-16.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M.de L.- Vistos. Reitere-se a intimação da parte autora, para cumprimento do determinado. Intimem-se. -

    Processo 0111133-68.2005.8.26.0100 (000.05.111133-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R.V.S. - Fls. 112: Defiro a expedição de novos mandados. -

    Processo 0116702-11.2009.8.26.0100 (100.09.116702-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. C. G. - Certifico e dou fé que o autor deverá comparecer perante este Juízo a fim de retirar as cópias desentranhadas, no prazo de 10 dias. -

    Processo 0229606-08.2008.8.26.0100 (100.08.229606-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil -Registro Civil das Pessoas Naturais - M.P. de A.S.e outros - Diga a parte autora se houve julgamento do recurso, no prazo de 10 dias. -

    Processo 0241390-79.2008.8.26.0100 (100.08.241390-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil -Registro Civil das Pessoas Naturais - I. M. N.- Vistos. Intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. -

    Processo 0345148-40.2009.8.26.0100 (100.09.345148-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Tatiana Mehler Chiaverini - T. M.C. - Certifico e dou fé que a interessada deverá comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de Objeto e Pé, no prazo de 10 dias, após o decurso do prazo os autos serão remetidos ao arquivo geral. -

    Processo 1038771-36.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - E. J. de P.e outro - Diante do exposto, determino a retificação do assento de óbito lavrado sob o nº 118026 01 55 2014 4 00194 055 0127887-20, pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Itaquera, da Capital, (fl. 12), para constar o correto nome do falecido E. J. de P., observando-se os demais dados fornecidos a fl. 4. Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial (1/5). Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário.Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo

    Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de trânsito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 1054273-15.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - DAVI DOS SANTOS BOEIRA - Ante todo o exposto, julgo procedente o pedido para o fim de determinar a retificação do nome do autor, que passará a ser D.D.dos S.B., retificando-se parcialmente seu assento de nascimento, expedindo-se o necessário para a competente averbação junto ao Cartório. A execução das custas processuais ficará suspensa uma vez que ora concedo ao requerente a gratuidade processual. Transitada em julgado, arquivem-se nos

    termos das N.S.C.G.J. P.R.I

    Processo 1055649-36.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome- N. A.de S.e outros - Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso,

    devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Publicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento às fls. 96/100. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas

    Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. -

    Processo 1055750-73.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. V.F. da S. - VISTOS. Cuida-se de pedido de restauração de assento de

    nascimento, formulado pela requerente M. V.F. da S., nascida em 2 de julho de 1972, no distrito de Cocaú,Comarca de Rio Formoso, Estado de Pernambuco. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 16/37. Após diligências,

    a representante do Ministério Público ofereceu manifestação conclusiva a fls. 65 e 73. É o breve relatório. DECIDO. Trata-se de pedido de restauração de assento de nascimento formulado por M. V.F. da S, nascida em 2 de julho

    de 1972, no distrito de Cocaú, Comarca de Rio Formoso, Estado de Pernambuco. Ocorre que a requerente solicitou, junto ao Cartório de Registro Civil de Rio Formoso, Estado do Pernambuco, segunda via de sua certidão original de nascimento, a fim de providenciar documentos de identificação civil e segunda via de Carteira de Trabalho e Previdência Social, destruída

    em incêndio, e obteve como resposta a certidão negativa de registro de nascimento (cf. fl. 24). Assim, à vista dos elementos probatórios coligidos nos autos, atenta à não localização do termo de nascimento escriturado em nome da interessada, bem como para a negativa da busca de identificação dactiloscópica junto ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt -

    IIRGD, depreende-se que não há registro de nascimento em nome da interessada. Ante do exposto e por tudo mais que consta dos autos, com destaque para a manifestação favorável do representante do Ministério Público (cf. fls. 65 e 73), autorizo a lavratura do assento de nascimento de M. V.F. da S, na modalidade tardia, tudo com base nas informações de fls. 11. Ciência ao Ministério Público e à requerente. Por conseguinte, à Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito - Sé, Capital, para lavratura do ato. Outrossim, comunique-se a decisão ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD, instruindo o ofício com cópia de todo o expediente. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. -

    Processo 1058890-18.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - A.P.A.M.S. - Remeto este à Defensoria Pública para providências conforme despacho retro e cota do Ministério Público. -

    Processo 1058890-18.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - A.P.A.M.S. - Vistos. Diligenciese nos termos da cota Ministerial retro, que acolho, na íntegra. Assim, oficie-se ao Diretor da Unidade Prisional em que a requerente se encontra custodiada para oitiva. Consigne-se no ofício as perguntas que deverão ser respondidas, conforme requerido pelo Ministério Público. -

    Processo 1087054-90.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome -L. M.- Vistos. Á parte autora. Manifeste-se. -

    Processo 1100578-57.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome- M. L.de A. P.Sampaio - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Int. - 27802/SP)

    Processo 1103542-57.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - D.G. da S. - No decorrer da demanda, após sentença de procedência de retificação do prenome do autor “D.” para “T. M.”, passando a se chamar “T. M. G. da S.”, nasceu o filho do Requerente,tornando-se necessária que a presente ação de retificação englobe também a certidão de nascimento do filho do autor. Os

    documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Publicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento às fls. 78/79. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até

    30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida

    pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da

    respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. -

    Processo 1105120-21.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - R.J.S.B. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como

    mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de

    trânsito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Caderno 5

    2ª Vara de Registros Públicos

    Nada publicado.

    • Publicações9072
    • Seguidores218
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações146
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/noticias-do-diario-oficial/155145668

    Informações relacionadas

    Rebeca de Holanda, Bacharel em Direito
    Modeloshá 5 anos

    Manifestação Laudo Pericial - Incapacidade Parcial e Permanente - MODELO

    Alessandra Strazzi, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Manifestação sobre Laudo Pericial Favorável em Direito Previdenciário (com modelo)

    Kiara Oliveira, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Modelo Requerimento Desistência Agravo Instrumento CPC/15

    Pensador Jurídico, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    [Modelo] Ofício

    Documentos diversos - TJSP - Ação Obrigação de Fazer / não Fazer - Procedimento do Juizado Especial Cível

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)