Informativo nº 749 19 de setembro de 2022. SÚMULAS 3 > 3>SÚMULA N. 212 (CANCELADA) A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória. Primeira Seção, súmula n. 212 cancelada em 14/ 09/ 2022. ############################################################################################################ SÚMULA N. 497 (CANCELADA) Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem. Primeira Seção, súmula n. 497 cancelada em 14/ 09/ 2022. ############################################################################################################ RECURSOS REPETITIVOS Processo REsp 1.953.607-SC , Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 14/09/2022 ( Tema 1120 ). Ramo do Direito - EXECUÇÃO PENAL Tema Remição de pena. Art. 126 , § 4º , da Lei 7.210 /1984 ( LEP ). Trabalho e estudo. Suspensão durante a pandemia de Covid-19.