CNJ substitui aposentadoria de juíza do Ceará por pena de disponibilidade
“Não é verossímil que, ao deparar com ações idênticas às anteriores, a magistrada não tenha se lembrado do ofício da Marinha do Brasil... após a concessão das liminares, todos os beneficiados desistiram da ação... Nas decisões, a magistrada determinou que a Marinha parasse de descontar do pagamento dos clientes da Abedic as parcelas de empréstimos por eles contratados anteriormente