Pagamento em consignação
Ação de Consignação em Pagamento (artigos 890 a 900) Art. 890. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida... depositada. § 3º Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, o devedor ou terceiro poderá propor, dentro de trinta dias, a Ação de consignação, instruindo a inicial com a... prova do depósito e da recusa. § 4º Não proposta a Ação no prazo do parágrafo anterior, ficará sem efeito o depósito, podendo levantá-lo o depositante