Superior Tribunal de Justiça redimensiona pena-base fixada no quadruplo do mínimo legal
em regime semiaberto, mais pagamento de 66 dias-multa, e pelo art. 288, caput, do CP, à pena de 2 dois de reclusão. Foi declarada extinta a punibilidade pela prescrição intercorrente da pretensão punitiva, especificamente com relação ao crime de quadrilha.... De acordo com os autos, em primeiro grau, ela foi absolvida da imputação dos crimes previstos nos arts. 288 e 171 (por vinte e sete vezes), c.c. o art. 29 e 69 , todos do CP, com fundamento no art. 386... O TJ/SP, contudo, deu provimento ao recurso de apelação acusatório para condená-la como incursa no art. 171, caput por vinte e sete vezes, em continuidade delitiva , às penas de 6 anos e 8 meses de reclusão