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16 de Junho de 2024
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    Homem é condenado a 25 anos de prisão por crimes envolvendo dívida de drogas

    O Tribunal do Júri de Brasília condenou o réu Willian da Silva Ferreira a 25 anos, 6 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato cruel de Rita de Cássia Moura de Araújo, que foi queimada viva; e pela tentativa de homicídio de José Alisson da Rocha Silva. Os crimes aconteceram em outubro de 2015, no SIA, e foram motivados por dívida de drogas. O julgamento aconteceu nesta segunda-feira, 25/6.

    Segundo a sentença de pronúncia, Willian e o comparsa Farley Viana Roquete (foragido) teriam ateado fogo em Rita, usando material inflável fornecido pelo primeiro acusado. A mulher não resistiu aos ferimentos. Na mesma ocasião, o réu foragido, contando com a ajuda de Willian, teria desferido vários golpes de faca contra Alisson. Pela acusação, além de fornecer o material inflamável e de ajudar o comparsa na efetivação dos crimes, Willian teria conduzido Farley ao local em que as vítimas estavam e depois lhe dado fuga no mesmo veículo. As duas vítimas eram usuárias de drogas e estavam dormindo na passarela em frente ao Supermercado Extra, quando foram atacadas.

    Durante a sessão de julgamento, o promotor requereu a condenação do réu nos termos da pronúncia, enquanto a defesa pediu a absolvição por negativa de autoria. Reunidos na Sala Secreta, os jurados votaram pela condenação e pelo acolhimento das qualificadoras.

    Em relação à vítima Rita de Cássia, Willian foi condenado por homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, inc. I, III e IV, c/c art. 29, caput, ambos do Código Penal), e por tentativa de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e com uso de meio que dificultou a defesa da vítima, em relação a José Alisson da Rocha Silva (art. 121, § 2º, inc. I e IV, c/c art. 14, inc. II, c/c art. 29, caput, todos do Código Penal.

    O réu respondeu ao processo preso e não terá direito de recorrer da sentença em liberdade,

    Processo: 2015.01.1.141545-3

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