Afastamento da gestante do trabalho presencial agora é Lei!
o seguinte: Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial... A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará a disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de tele trabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distancia... Por meio da lei 14.151 de 12 de maio de 2021, está a partir de hoje (13) determinado a todas empresas do Brasil e tendo este direito todas as trabalhadoras gestantes do Brasil, inclusive as domésticas