A gratuidade de escrituras de separações e divórcio
Ocorre que toda a matéria de gratuidade está nos artigos 98 a 102 do CPC , sendo que o código anterior não continha referida matéria, que se encontrava somente na lei 1.060 /50... (art. 236 , CF/88 ), portanto, totalmente insuscetível de ser avocada pelo Estado como muitos desejam... Ademais, a resolução nº 35 de 2 de abril de 2007, que disciplina a lei 11.441 /07, mantem a referida gratuidade no artigo 6º sem qualquer alteração: "Art. 6