Contagem de tempo de mandato eletivo depende da comprovação de recolhimento de contribuições previdenciárias
A magistrada afirma que, em se tratando de segurado empregado, o beneficiário não é o responsável pelo recolhimento das contribuições (Lei nº 8.212 /91, art. 30 , I , a ) e que é desnecessária a comprovação