Servidora temporária também tem direito à licença maternidade
inciso XVIII , da CF/88 ."... exoneração sem a devida indenização que corresponde "à remuneração a que faria jus durante o período restante da gravidez e da licença-maternidade, com base no art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT e art. 7º