Oswaldo Fabris: Conselho de Medicina cria o médico monstro
(d) Incursa o médico no tipo artigo 135 do Código Penal em concurso com o parágrafo único cuja pena privativa de liberdade pode ser prescrita pelo Juiz Criminal em até 9 nove anos de reclusão... Sobre tudo o tipo penal do artigo 135 do Código Penal conjugado com seu parágrafo único pune o agente (o médico) até 9 nove anos em com pena máxima privativa de liberdade , se este deixar de prestar assistência... Logo não restam dúvidas que estamos diante de um crime capitulado no artigo 121 do Código Penal