Banco não é responsável por gastos antes de bloqueio
Em seu voto, ele concluiu que “de acordo com esse entendimento, resta caracterizado fortuito externo, em razão da culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro e da inexistência de nexo causal entre o evento... danoso e a conduta da Caixa, conforme dispõe o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor”... A decisão ainda condenou a ré “ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil”. A Caixa recorreu à 3ª Turma Recursal de SC